No dia 13 de Julho de 2020 foi publicada a Portaria n.º170-A/2020 que vem regulamentar o Incentivo Extraordinário à Normalização da Actividade Empresarial (adiante designado apenas por “IENAE”) previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de Junho.
Este incentivo, aplicável às empresas que recorreram ao Lay-off simplificado ou ao plano extraordinário deformação (previsto no Decreto Lei n.º 10-G/2020, de 26 de Março), consiste na atribuição de um apoio às empresas que cumpram um conjunto de deveres, como seja a manutenção do nível de emprego.
Este incentivo pode ser concedido numa das seguintes modalidades: (i) um apoio no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido, pago de uma só vez; ou (ii) um apoio no valor de duas RMMG por trabalhador abrangido, pago de forma faseada ao longo de seis meses.
As empresas que recorram à segunda modalidade (ou seja, ao apoio que é pago de forma faseada), beneficiam ainda, do direito a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da empresa, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do plano extraordinário de formação, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 10-G/2020, de 26 de Março, e têm direito a um incentivo adicional quando haja criação líquida de emprego depois da concessão do apoio, consubstanciado na isenção total do pagamento de contribuições por dois meses relativamente aos postos de trabalho criados através de contrato sem termo.
PRAZO E FORMA DE REQUERER O IENAE:
O prazo para requerer o IENAE é definido por deliberação do Conselho Directivo do IEFP, I. P., o qual será divulgado em www.iefp.pt. O requerimento a apresentar pela empresa deverá ser submetido através do portal https://iefponline.iefp.pt,acompanhado dos seguintes documentos:
· Inexistência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária;
· Declaração sob compromisso de honra em como não houve recurso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva;
· Comprovativo de IBAN;
· Termo de Aceitação, segundo modelo disponibilizado pelo IEFP,IP.
A análise e decisão sobre a concessão do IENAE é efectuada pelo IEFP, I. P., o qual emite decisão no prazo de 10 dias úteis a contar da data de apresentação do requerimento.
A concessão do IENAE apenas tem lugar depois de cessada a aplicação do lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação (Decreto Lei n.º 10-G/2020, de 26 de Março).
DEVERES DO EMPREGADOR:
O acesso ao IENAE estabelece um conjunto de deveres a observar pelas empresas, designadamente a proibição de efectuar despedimentos colectivos, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação, e, cumulativamente, na modalidade de pagamento faseado, o dever de manutenção do nível de emprego. A estes acrescem os deveres constantes no termo de aceitação.
Apesar da publicação desta Portaria, que entrou em vigor no dia 14 de Julho de 2020, a esta data ainda não se encontra disponível no sítio electrónico do IEFP, IP, informação quanto ao prazo de candidatura à mesma, pelo que resta aguardar pela deliberação do Conselho Directivo deste instituto.