O Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, veio estabelecer um conjunto de medidas excecionais e temporárias de proteção de postos de trabalho, em resposta à pandemia causada pelo COVID- 19, designadamente:
a) Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, com ou sem formação, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho (regime de lay-off simplificado);
b) Plano extraordinário de formação;
c) Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa;
d) Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora.
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