A Lei n.º4-C/2020, de 6 de Abril, aprovou um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19 e ainda o recurso a empréstimo sem juros para ajudar o cumprimento do pagamento das rendas que se venceram a partir do dia 1 de abril de 2020.
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