A partir de 1 de julho de 2019, todas as entidades (fornecedores de bens ou prestadores de serviços) com estabelecimentos de carácter fixo ou permanente onde se mantenha contacto com o público estão obrigadas a disponibilizar aos seus clientes um livro de reclamações em formato electrónico, para além do livro de reclamações físico.
Uma vez cumpridos os procedimentos identificados neste artigo, passa a ser possível ao consumidor apresentar as suas reclamações em formato electrónico através da plataforma online, acessível em www.livroreclamacoes.pt, as quais têm a mesma validade que as reclamações apresentadas através do livro de reclamações físico.
Saiba mais sobre o Livro de Reclamações eletrónico aqui.